Esclarecemos que qualquer cidadão estrangeiro terá de observar o previsto nos normativos legais em vigor no que diz respeito ao direito de residir, permanecer ou trabalhar em território nacional para poder aceder a formação profissional financiada.
Seguindo entendimento das entidades tutelares, apenas será dado seguimento aos processos de inscrição na formação dos formandos estrangeiros quando estes sejam detentores de uma autorização de residência (AR) válida.
Os cidadãos estrangeiros com visto legal de entrada em território nacional e que aguardam pela autorização de residência por parte das autoridades competentes. deverão fazer a apresentação deste documento. Isto porque, este visto constitui-se como uma “autorização de residência”, pois é a figura que permite a entrada legal de um cidadão estrangeiro em território nacional.
Termos em que o formando terá de juntar cópia digitalizada (frente e verso) da autorização de residência à sua inscrição.